sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direito Constitucional I - FDUP




Sumário da Lição teórica n.º 4 - 3 de Outubro de 2008

Continuação das temáticas da aula anterior. Especificamente sobre Poder Constituinte, sua limitação, e relação com limites materiais da Constituição.

Referência contextualizada a aspectos de história constitucional relativas ao exercício do poder constituinte.

Novos rumos do Direito e do Direito Constitucional. Referência aos novos paradigmas, designadamente ao "Constitucionalismo fraterno", e ao "Humanismo como categoria Constitucional", de Carlos Ayres Britto, e à obra de Carducci, Resta, e outros.

Fundamentos Epistemológicos e Sócio-Comparatísticos
I. O Direito Constitucional como Realidade e como Ciência
I. I. Fenomenologia e Epistemologia constitucionais. Evolução “científica” do Direito Constitucional e relações com outras epistemai, jurídicas e não jurídicas

1. Direito, Constituição, Direito Constitucional: Pré-Compreensão

2. Aproximação Fenomenoménica ao Direito Constitucional
1. Sociologia e Comparatismo Jusconstitucionais
2. Ensaio de Classificação Constitucional
2.1. Quanto à forma-manifestação:
2.1.1. Constituição escrita
2.1.1.1. Constituição escrita esparsa
2.1.1.2. Constituição escrita codificada
2.1.2. Constituição não escrita - meramente oral, tradicional no sentido puro.
2.2. Quanto à relação forma / conteúdo:
2.2.1. Constituição material
2.2.2. Constituição formal
2.2.3. Constituição instrumental
2.3. Quanto à relação forma / realidade constitucional:
2.3.1. Constituição Normativa
2.3.2. Constituição Nominal
2.3.3. Constituição Semântica
2.4. Quanto à relação forma / projecto:
2.4.1. Constituição Analítica
2.4.2. Constituição Sintética

Referências contextualizadas: notas sobre a hermenêutica constitucional, especificamente o método da concordância prática. Sua especial relevância no contexto de uma Constituição compromissória.

Sugestão de Trabalho: Ler os primeiros 11 artigos da Constituição e respectivas remissões em Direito Constitucional Anotado.

Bibliografia essencial:

Paulo Ferreira da Cunha - Direito Constitucional Geral, cit., pp- 49-54; p. 121 ss.; Idem - Direito Constitucional Anotado, Lisboa, Quid Juris, 2008, sobre poder constituinte (p. 339 ss. ) , sobre revisão constitucional (p. 345 ss. e p. 369 ss.) , sobre limites materiais de revisão (p. 349 ss. e 357 ss.) e sobre Estado de Direito (especialmente memória histórica - p. 147 ss.).

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