quarta-feira, 8 de outubro de 2008
FDUP - Direito Constitucional I
Na imagem: O Juramento da Casa do Jogo da Pela, de David, quadro citado na última aula. Símbolo de uma certa forma de poder constituinte
Sumário da Lição teórica n.º 5 - 8 de Outubro de 2008
Continuação do estudo de alguns parãmetros classificatórios das Constituições:
2.5. Quanto ao procedimento constituinte (e ao tempo e estilo
geral de Constituição)
2.5.1. Constituição natural, tradicional, histórica ou
consuetudinária (costumeira)
2.5.2. Constituição voluntária (ou voluntarista, para
alguns), moderna, ou dogmática
2.6. Quanto ao princípio constituinte
2.6.1. Constituição democrática (ou promulgada ou
popular)
2.6.2. Constituição outorgada
2.6.3. Constituição dualista ou pactuada
2.7. Quanto à estabilidade
2.7.1. Constituição imutável
2.7.2. Constituição rígida
2.7.3. Constituição semi-rígida
2.7.4. Constituição flexível
3 – Direito Constitucional: Sentido Normativo e
Sentido Epistémico
4 – Função do Direito Constitucional
no Contexto dos Direitos
5 – Momentos da Evolução Epistémica
do Direito Constitucional
6 – O Direito Constitucional e Outras Epistemai
7 – Interdisciplinaridade e Cultura no Direito Constituciona
8 – Direito Constitucional, entre Direito e Política.
O Exemplo da Justiça Constitucional
II – Conceito, Ideia e Noção de Constituição e de Direito
Constitucional (primeira visão panorâmica e em relação)
Em especial: Conceito Histórico-universal de Constituição. O contributo de Lassale e as consequências deste conceito. Constituição Natural e Constituição Voluntária
Texto de motivação: de Boutmy, pp. 55 e 56 de Direito Constitucional Anotado.
III – Fundamento, Ser e Sentido em Direito Constitucional –
Legitimidade, poder constituinte, constituição material, pirâmide
normativa, valores constitucionais, ética e constituição.
Especialmente:
1 – Legitimidade e Legitimação
2 - Poder Constituinte e Constituição Material
3 – Pirâmide normativa (v. Kelsen), ética e Constituição
4. O problema hermenêutico, a hierarquia das fontes e a Constituição
5. Ética constitucional.– Valores Constitucionais
Em especial, os exemplos das Constituições espanhola, croata e brasileira
Bibliografia essencial:
Paulo Ferreira da Cunha - Direito Constitucional Geral, cit., pp- 54-173.; Idem - Direito Constitucional Anotado, Lisboa, Quid Juris, 2008, p. 55, p. 66 ss., p. 67 ss., p. 107 ss., p. 342 ss., pp. 83-107 (especialmente sobre valores), p. 294 ss. (referência ao costume)
As próximas aulas teóricas serão dadas pela Senhora Dr.ª Anabela Leão, durante a ausência do regente da cadeira, em serviço.
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2 comentários:
É deveras interessante o seu blogue, mas se o senhor professor pudesse actualizá-lo mais vezes creio que este tornar-se-ia mais visualizado.
Já agora sou o Ricardo do 1º ano da FDUP(seu aluno)
Tem toda a razão!
O tempo é que é escasso...
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